TRF2 - 5001002-96.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001002-96.2024.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 00050191519974036000/)RELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEEXEQUENTE: ARLINDO ASSUNCAO BARROSADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 32 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
21/08/2025 21:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001002-96.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ARLINDO ASSUNCAO BARROSADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
INTIME-SE a União para que, no derradeiro prazo de trinta dias, cumpra com exatidão a diligência probatória judicialmente determinada no evento 17, de acordo com a qual a União deverá agora informar a este Juízo qual foi o percentual do reajuste supostamente aplicado em favor do ora exequente em decorrência da implementação do “reposicionamento” instituído pelo art. 3º da Lei nº 8.627/1993 e que, à luz da sentença coletiva exequenda, poderia vir a ser compensado com o conhecido reajuste de 28,86%[1]-[2], de modo a se abrir espaço para a apuração das diferenças remuneratórias ora pleiteadas em relação ao período de janeiro/1993 a junho/1998 e que, segundo o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.704-1/1998, poderiam, para os servidores em geral, vir a ser apuradas em um período máximo que corresponderia exatamente a esse contado de janeiro/1993 a junho/1998.
Cumprido, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de quinze dias, a fim de que ele tenha a oportunidade de se manifestar sobre a informação então apresentada pela União.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para decisão/despacho em que se analisará, entre outras coisas, a eventual necessidade de elaboração – por meio da Contadoria Judicial – de novos cálculos de liquidação individual do julgado coletivo em favor do ora exequente. [1] Na sentença coletiva objeto da presente ação individual de liquidação e execução, a União veio a ser condenada a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo[1], a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”. [2] O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 444.489/RJ, teve a oportunidade de rememorar que “Ao julgar o RMS 22.307, o Plenário desta Casa de Justiça decidiu, por maioria, que as Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 concederam revisão geral de vencimentos aos servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do art. 37 do Magno Texto (redação anterior à EC 19/1998).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS 22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela própria Lei 8.627/1993”. -
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:07
Decisão interlocutória
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10/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:58
Determinada a intimação
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13/09/2024 13:08
Juntada de Petição
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22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:31
Despacho
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15/05/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:38
Decisão interlocutória
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28/02/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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