TRF2 - 5010330-53.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010330-53.2024.4.02.5103/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: CARLOS HENRIQUE RANGEL DUARTEADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 02/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (AUTOR - CARLOS HENRIQUE RANGEL DUARTE) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/07/2025 00:00:00 Data final: 23/07/2025 23:59:59 -
11/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/06/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 18/06/2025 10:11:30)
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18/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010330-53.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE RANGEL DUARTEADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO CARLOS HENRIQUE RANGEL DUARTE move ação, pelo rito do juizado especial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa, a partir da data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB: 717.316.400-2).
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. Da Emenda à Inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), sob pena de extinção do feito.
Da Citação.
Cumprido, cite-se o INSS para que apresente resposta, no prazo de 30 dias úteis, bem como se manifeste acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259) Da Verificação da Condição Socioeconômica.
Após, com ou sem contestação, determino a produção de prova socioeconômica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se possui ou algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo).
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamada, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. -
20/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:25
Despacho
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29/01/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 21:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04S)
-
27/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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