TRF2 - 5021853-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:09
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021853-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA ALVES MARCOLINOADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 8, DOC2, fls. 35/38).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (13/01/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:36
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021853-34.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LUCIANA ALVES MARCOLINOADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 16/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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17/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 12:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA ALVES MARCOLINO <br/> Data: 16/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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13/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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12/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:34
Não Concedida a tutela provisória
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23/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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