TRF2 - 5022652-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
30/07/2025 16:07
Expedição de ofício
-
29/07/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022652-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária acerca do depósito realizado pela CEF no evento 30.
Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário.
Vindas as informações, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo feito e nada mais requerido, dê-se baixa no feito. -
23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 11:47
Despacho
-
04/06/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
04/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:50
Homologada a Transação
-
20/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 00:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
03/04/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19S)
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:40
Despacho
-
19/03/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CEJUSCRIOA)
-
18/03/2025 11:56
Despacho
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001137-84.2024.4.02.5112
Leonardo Alves de Oliveira Fulgencio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 12:55
Processo nº 5015236-58.2025.4.02.5101
Janaina Dutra da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003436-30.2025.4.02.5005
Valdeni Cavaleri Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032569-57.2024.4.02.5101
Supera Farma Laboratorios S.A.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032569-57.2024.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Supera Farma Laboratorios S.A.
Advogado: Nathalia Mazzonetto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:34