TRF2 - 5003436-30.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALDENI CAVALERI BARBOSAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDENI CAVALERI BARBOSA <br/> Data: 10/11/2025 às 18:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 30
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12/08/2025 14:48
Despacho
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08/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003436-30.2025.4.02.5005/ES AUTOR: VALDENI CAVALERI BARBOSAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
No que tange ao requisito da miserabilidade, a publicação do acórdão proferido no PEDILEF n 0503639-05.2017.4.05.8404, vinculado ao tema representativo da controvérsia n. 187, da Turma Nacional de Uniformização, se deu em 25/02/2019, no DJe-TNU. No aresto foi firmada a seguinte tese: (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.
Considerando que no caso concreto: a) o indeferimento do benefício de prestação continuada pelo INSS se deu após 07/11/2016; b) a autarquia previdenciária negou o BPC em face do não reconhecimento da deficiência (evento 1, PROCADM5, página 55); c) não houve o decurso de 02 anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da presente ação judicial; deixo para analisar a necessidade da produção de prova da miserabilidade quando da apresentação da contestação pelo réu.
Intime-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para designação de perícia médica. -
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003436-30.2025.4.02.5005/ES AUTOR: VALDENI CAVALERI BARBOSAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO O Sistema E-proc acusou prevenção com a demanda número 50049733220234025005.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada, considerando a possibilidade de ocorrência de litispendência/coisa julgada.
Após, venham-me os autos conclusos.
P.I. -
23/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCOL01F para ESCOL01S)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003436-30.2025.4.02.5005/ES AUTOR: VALDENI CAVALERI BARBOSAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Ante a possível prevenção apontada relativa ao processo nº 50049733220234025005, redistribua-se o feito ao Juízo Substituto da 1ª VF de Colatina, na forma do art. 286, I do CPC. -
18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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