TRF2 - 5070402-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070402-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado o imediato pagamento dos valores referentes aos bens subtraídos em sua residência, uma vez que a justificativa alegada pela ré não merece prosperar, visto que todos os documentos apresentados estão devidamente corretos e sem nenhuma incoerência.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
20/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:39
Despacho
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20/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070402-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 13/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
13/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 12:27
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10S)
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13/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:22
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/08/2025 13:30. Refer. Evento 9
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5070402-75.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/08/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 13:39
Despacho
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 13:30
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5070402-75.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) tomar ciência de que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar ou infrutífera a audiência, determino o cancelamento da audiência, caso não tenha ocorrido, alteração da classe processual e o encaminhamento à livre distribuição do processo a uma das unidades judiciárias de acordo com o valor da causa. -
17/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:40
Despacho
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16/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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