TRF2 - 5048602-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048602-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEOLINDA MARIA CHAVES COSTA (OAB CE041094)ADVOGADO(A): JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB CE030643) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
17/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:31
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 18:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 12:24
Transitado em Julgado
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048602-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEOLINDA MARIA CHAVES COSTA (OAB CE041094)ADVOGADO(A): JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB CE030643)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:58
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048602-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEOLINDA MARIA CHAVES COSTA (OAB CE041094)ADVOGADO(A): JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB CE030643) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048602-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEOLINDA MARIA CHAVES COSTA (OAB CE041094)ADVOGADO(A): JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB CE030643) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015. Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo mesmo prazo assinado acima; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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18/07/2025 23:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048602-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB CE030643) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:20
Perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO NONATO FREITAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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21/05/2025 00:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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21/05/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 14:05
Juntado(a)
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20/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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