TRF2 - 5073172-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:53
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:22
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073172-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA PEREIRAALVES OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ185167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
Após, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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