TRF2 - 5001588-66.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/09/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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08/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001588-66.2025.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NILZA ALMEIDA SAMPAIO (Curador)ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)AUTOR: JOSE DA SILVEIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
05/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 16:34
Homologada a Transação
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05/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:37
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 19:11
Juntado(a)
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22/07/2025 19:08
Juntado(a)
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22/07/2025 19:07
Juntado(a)
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17/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001588-66.2025.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NILZA ALMEIDA SAMPAIO (Curador)ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)AUTOR: JOSE DA SILVEIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Traga a parte autora, em DEZ DIAS: - declaração de hipossuficiência econômica, para análise do pedido de gratuidade de justiça; - termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins fixação da competência do Juizado Especial Federal; - termo de curatela atualizado, ante a não validade daqueles acostados nos eventos 1.8 e 1.9.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Determinada a citação
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15/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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