TRF2 - 5071438-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 28
-
20/08/2025 11:40
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071438-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO ALI HABLY BARBOZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071438-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO ALI HABLY BARBOZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
01/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:53
Determinada a citação
-
01/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071438-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO ALI HABLY BARBOZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito a não incidência e ressarcimento de descontos de contribuição previdenciária (PSS) sobre a pontuação excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), especificadamente no que se refere à parcela não incorporável aos proventos de aposentadoria, a qual seria isenta da referida contribuição. 1 - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade de justiça, eis que o requerente recebe, mensalmente, quantia compreendida entre três salários mínimos, critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência nesses órgãos, notadamente a Defensoria Pública da União que dessa forma estipula no artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014. 2 - Outrossim, conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
15/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000388-09.2025.4.02.5120
Leonardo de Paula Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila da Silva Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 15:07
Processo nº 5003573-89.2024.4.02.5120
Ana Patricia Rodegheri Santos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037078-40.2024.4.02.5001
Doraci Kiper Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 14:05
Processo nº 5010825-69.2025.4.02.5101
Marcelo Rodrigues dos Santos
Presidente da Comissao de Heteroidentifi...
Advogado: Felippe Kalil dos Santos Panno
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052795-49.2025.4.02.5101
Bianca Furtado Pimenta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tiago Henrique Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 15:16