TRF2 - 5071398-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:56
Determinada a intimação
-
19/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071398-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO TOME DA COSTAADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIO TOME DA COSTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o reconhecimento da inexistência de débito relacionado a dívida de R$ 178,21, de 10/10/2022, a condenação da ré a se abster de enviar cobranças, bem como sua condenação em R$ 25.000,00 a título de danos morais. No evento 34 foi proferida sentença homologando acordo realizado no CEJUSC (evento 30), nos seguintes termos: "HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cientes as partes de que estes valores são isentos de tributação na fonte com fundamentação na Sumula 498 STJ (danos morais) e - Lei 9.430/96, art. 70,§5º, combinado com IN RFB 1500/2014 - art. 7º, IV (Danos materiais).
Ressalte-se que ficou acordado que o cumprimento se dará da seguinte forma: 1) a parte ré deverá efetuar o depósito para o cumprimento do acordo, no prazo assinalado, independentemente de nova intimação, conforme termo de audiência. 2) realizado o depósito nos autos, independentemente de intimação, caberá a parte autora diligenciar o recebimento dos valores junto à agência 4117 da CEF (PAB da CEF – Fórum Criminal Av.
Venezuela, 134 – Saúde/RJ), comparecendo à agência, portando: cópia do termo de acordo (que servirá de ALVARÁ JUDICIAL), cópia da sentença homologatória e seus documentos de identificação civil." No evento 40 a CEF comprova o depósito no valor de R$ 5.000,00. Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente por 05 (cinco) dias quanto ao depósito realizado no evento 40.
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:06
Determinada a intimação
-
09/09/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:37
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO04F)
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071398-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO TOME DA COSTAADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Homologada a Transação
-
28/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:14
Intimado em Secretaria
-
26/08/2025 15:14
Intimado em Secretaria
-
26/08/2025 15:14
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 26/08/2025 15:00. Refer. Evento 15
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071398-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO TOME DA COSTAADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/08/2025 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/07/2025 13:39
Despacho
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2025 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 15:00
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/07/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071398-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO TOME DA COSTAADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:41
Despacho
-
16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04F para CEJUSCRIOA)
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15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:45
Determinada a citação
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15/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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