TRF2 - 5085115-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085115-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AURORA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852)ADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 52, INFBEN1, fl. 113).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (08/08/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Não consta nos autos o documento comprovando a atualização da inscrição do autor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). 1 - Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização de atualização no seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único. 2 - Cumprido, venham conclusos para julgamento. -
15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085115-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: AURORA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852)ADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2025 19:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/04/2025 19:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAROLINE SOUZA BESSA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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10/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURORA RAMOS DOS SANTOS <br/> Data: 12/03/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME DE
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07/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURORA RAMOS DOS SANTOS <br/> Data: 26/11/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZ
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23/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:40
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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