TRF2 - 5007707-98.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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02/09/2025 05:53
Decisão interlocutória
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31/08/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007707-98.2024.4.02.5108/RJAUTOR: REFINARIA NACIONAL DE SAL S/AADVOGADO(A): RODOLFO VITORIO DE ARAUJO SILVA (OAB SP453827)ADVOGADO(A): MARCELO SCAFF PADILHA (OAB SP109492)ADVOGADO(A): SIMONE WEIGAND BERNA SABINO (OAB SP235210)SENTENÇASendo assim, homologo o reconhecimento da procedência da pretensão autoral, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Considerando que a parte ré reconheceu a procedência da pretensão autoral e cumpriu a prestação reconhecida, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme preceitua a legislação de regência (art. 90, §4º, do CPC).
Transitada em julgado e cumprida a obrigação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:30
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 52,67 em 11/01/2025 Número de referência: 1275072
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10/01/2025 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:19
Despacho
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08/01/2025 20:07
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 10:44
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSJM05
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27/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/12/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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27/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 17:51
Remetidos os Autos - RJSJM05 -> PLANTAO
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27/12/2024 17:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM05S)
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27/12/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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