TRF2 - 5070736-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 19:18
Determinada a citação
-
12/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070736-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA em face de PIACENTINI DE ANDRADE COM.
DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 922.078.599, para a marca mista ANITA ROSA, de titularidade da 1ª ré.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos.
Pagas as custas (3.2 ).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA A parte autora é titular de diversos processos de registro de marca, por ela tidos como anterioridades impeditivas à manutenção da vigência do registro da ré, dentre os quais os seguintes: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse915.946.04102/07/2019GATANITARegistro de marca em vigorNCL(11) 35915.946.07602/07/2019RAINHANITARegistro de marca em vigorNCL(11) 35911.197.70230/06/2020ANITA COSMÉTICOSRegistro de marca em vigorNCL(11) 35917.836.69311/08/2020ANNYTA.COMRegistro de marca em vigorNCL(11) 35918.649.09920/10/2020Registro de marca em vigorNCL(11) 35 IV - registro anulando A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade constitui objeto do presente feito: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse922.078.59915/02/2021Registro de marca em vigor.NCL(11)35 V - PRAZOS PARA RESPOSTA Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré, por meio eletrônico, com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresa ré, ou decorridos os prazos, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 922.078.599 para a marca mista ANITA ROSA está sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação da empresa ré deverá ser feita com envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:50
Determinada a citação
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 455,40 em 18/07/2025 Número de referência: 1355379
-
15/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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