TRF2 - 5040303-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040303-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS no Evento 31.1, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "c) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias." -
08/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Determinada a citação
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25/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040303-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, infere-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça, uma vez que o documento acostado aos autos no Evento 1.6 está sem assinatura. 2.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume.
Ressalte-se que o o documento acostado aos autos no Evento 1.7 está sem assinatura.
Após o cumprimento, determino o que segue: a) Cite-se o INSS para apresentar contestação. b) Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 14.1. c) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:53
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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14/07/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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16/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MICHEL SILVA FERREIRA <br/> Data: 01/07/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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06/05/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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06/05/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 10:08
Juntado(a)
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06/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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