TRF2 - 5037335-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5037335-22.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: ARINDA FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO A reclamante foi intimada para regularizar o polo ativo no evento 11.
No evento 15, informa que a procuração já foi juntada aos autos no evento 5 e requer dilação de prazo para habilitação dos sucessores.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante promova a localização de todos os sucessores do falecido e habilitação nos autos, nos termos já definidos no evento 11.1.
No que tange a procuração do evento 5.1, intime-se a reclamante para que traga, no mesmo prazo, procuração atualizada, sem rasuras, e legível.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 20/08/2025 13:19:45)
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04/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5037335-22.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: ARINDA FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de óbito indicando que o beneficiário falecido não deixou bens, mas deixou 5 filhos (evento 1.6), o reclamante deverá regularizar o polo ativo, que deve ser ocupado pelo espólio ou todos os sucessores, a teor do disposto no art. 110, do CPC, e no entendimento sumular invocado na exordial.
Assim, intime-se a reclamante para que regularize o polo ativo, devendo todos os herdeiros/sucessores promoverem a juntada aos autos de declaração de que são os únicos herdeiros do falecido e que se responsabilizam nos termos da legislação vigente pelo declarado, sob pena de responderem civil e criminalmente, comprovando documentalmente sua condição, a fim de se resguardar possíveis direitos de herdeiros ou sucessores.
Prazo 10 (dez) dias. -
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:42
Determinada a intimação
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11/07/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:35
Despacho
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14/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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