TRF2 - 5109981-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109981-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: PATRICIA LUNA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BENO GOMES VARGAS AUGUSTO (OAB RJ189672) administrativo. lei 6.982/91. fornecimento do direito à moradia pelo ente responsável aos médicos residentes. conversão da obrigação in natura em pecúnia. tema 325 tnu. recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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19/08/2025 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109981-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA LUNA FERREIRAADVOGADO(A): BENO GOMES VARGAS AUGUSTO (OAB RJ189672)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a ré ao pagamento, à autora, de auxílio-moradia no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, no período de 01/03/2020 a 28/02/2023, inexistindo parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.C. -
16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/03/2025 13:58:46)
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28/03/2025 13:58
Despacho
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28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:29
Despacho
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22/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:02
Despacho
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13/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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