TRF2 - 5002432-98.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002432-98.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANKLIN RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por FRANKLIN RODRIGUES DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio Acidente desde a cessação do Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) NB 646.809.221-7 em 17/09/2024.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 05:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 05:47
Determinada a citação
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21/05/2025 01:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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28/04/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANKLIN RODRIGUES DA CRUZ <br/> Data: 28/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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31/03/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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31/03/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 11:45
Juntado(a)
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31/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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