TRF2 - 5002612-68.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-68.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARGARIDA PEREIRA PAULO LIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO BRAGA PESSANHA (OAB RJ207591) DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - Tendo em vista que a documentação juntada não atendeu o comando judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, anexando aos autos declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser assinada pela parte autora ou manifestada por meio de procurador com poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-68.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARGARIDA PEREIRA PAULO LIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO BRAGA PESSANHA (OAB RJ207591) DESPACHO/DECISÃO Os referidos autos foram imediatamente direcionados à Central de Perícias, ante a opção pela Tramitação Ágil.
A perícia médica foi efetuada e foi juntado, no evento 15, LAUDPERI1, o laudo pericial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) documento oficial de identificação com CPF; b) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser assinada pela parte autora ou manifestada por meio de procurador com poderes específicos para tanto; c) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária), no próprio nome, expedido em prazo inferior a 90 dias da data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência do juízo de origem. No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 90 dias) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo; Deverá, ainda, no mesmo prazo, e sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, formulando pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter ou restabelecer, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo conforme disposto nos arts. 322, caput e 324, caput do CPC, ainda que os tenha mencionado no decorrer da petição inicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Devidamente atendido, considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, postergo, por ora, a determinação de citação da parte ré e a análise do pedido de tutela antecipada, a ser apreciado na sentença.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta 03 do CNJ), remetam-se os autos ao CEJUSC Niterói, com vistas à tentativa de conciliação entre as partes. -
23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:01
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04F)
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03/07/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARIDA PEREIRA PAULO LIRA <br/> Data: 03/06/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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11/04/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-CA)
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11/04/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 12:32
Juntado(a)
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11/04/2025 12:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04F)
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11/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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