TRF2 - 5002022-64.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002022-64.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JUSSARA AVILA ROCHAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora JUSSARA AVILA ROCHA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter o benefício de auxílio doença, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Autora não apresentou quesitos.
Laudo pericial anexado, atestando capacidade laborativa e impugnado pela parte autora em evento 27.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, EMENDAR a petição inicial: 1 - declarando expressamente quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto da presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso, na forma do art. 129-A, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/22) 2 - JUNTAR comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência da Subseção Judiciária. Fica esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência.
Poderá inclusive comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, acompanhada da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residencia em seu nome.
Cumprido pelo autor ou decorrido o prazo, venham conclusos para sentença, tendo em vista que a conclusão do exame médico pericial não foi contrário ao resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (art. 129-A, §2º, da Lei nº 8213/91). -
01/09/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:52
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002022-64.2025.4.02.5112/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: JUSSARA AVILA ROCHAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/08/2025 00:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO02S)
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07/08/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002022-64.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JUSSARA AVILA ROCHAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA AVILA ROCHA <br/> Data: 08/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VI
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21/05/2025 06:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-IP)
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21/05/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 10:48
Juntado(a)
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20/05/2025 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO02S)
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20/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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