TRF2 - 5011621-43.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:14
Determinada a intimação
-
03/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011621-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a constatação da incapacidade da parte autora para os atos da vida civil, é necessário desde já a nomeação de curador à parte autora, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil e do art. 87, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante disso, reitere-se a intimação da parte autora, para que no prazo de cinco dias, apresente procuração de outorga de poderes em nome do assitido através do curador pretenso nomeado, assim como termo de renúncia, além de cópia de sua documentação.
Cumprido, voltem imediatamente conclusos. -
26/08/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 20:02
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011621-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para que no prazo de dez dias, apresente procuração de outorga de poderes em nome do assitido através do curador pretenso nomeado, assim como termo de renúncia, além de cópia de sua documentação.
Cumprido, voltem imediatamente conclusos. -
18/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:38
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011621-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a constatação da incapacidade da parte autora para os atos da vida civil (Evento 38, LAUDPERI1), é necessário desde já a nomeação de curador à parte autora, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil e do art. 87, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante disso, intime-se a parte autora a informar sobre eventual tramitação de processo de interdição.
Em caso negativo, a parte autora deverá indicar cônjuge/companheiro ou, na falta deste, ascendente ou descendente, que aceite o encargo de curador nestes autos. A indicação deverá vir acompanhada de declaração de aceitação do encargo firmada pela pessoa indicada, de cópia legível do documento de identificação desta e dos documentos que instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência, renúncia de 60 salários mínimos e procuração).
Caso não haja interdição ou indicação dos familiares acima descritos, será nomeada a Defensoria Pública da União, como curadora especial na forma do art. 72, I e parágrafo único do CPC.
Cumprido, dê-se vista ao MPF. -
30/07/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 11:41
Determinada a intimação
-
30/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 14:00:12)
-
25/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011621-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
14/07/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:58
Indeferido o pedido
-
23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
07/05/2025 09:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO <br/> Data: 04/07/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: J
-
25/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça
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24/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - 04/02/2025 16:34:18)
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:30
Despacho
-
05/02/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:52
Determinada a intimação
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12/12/2024 11:23
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Adicional de 25%
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12/12/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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