TRF2 - 5081223-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081223-75.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: DANIEL TEIXEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando-se a sentença de improcedência, de modo a reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST não incorporável à aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados, observada a precrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa definitiva dos autos ao Juizado de origem, com as cautelas de praxe. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 29,30 em 01/08/2025 Número de referência: 1362845
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29/07/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081223-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL TEIXEIRA SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 10 dias, que não possui condições de arcar com os custos do processo (comprovante de rendimentos e/ou declaração de Imposto de Renda devidamente atualizados).
Atendido, voltem-me imediatamente conclusos. -
11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:25
Despacho
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11/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:30
Determinada a citação
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11/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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