TRF2 - 5110112-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:02
Homologada a Transação Parcial
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18/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 16:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 16:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110112-39.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE LUIS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA (OAB MG154042) DESPACHO/DECISÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propõe execução de título extrajudicial em face de JOSE LUIS DE SOUZA, requerendo o pagamento do débito de R$ R$ 6.531,29 , decorrente das anuidades e multas.
Custas recolhidas.
I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
23/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 11:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50745027320254025101
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 15:45
Juntado(a)
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23/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:48
Determinada a citação
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08/06/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO35 Número: 51101123920244025101/TRF2
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21/01/2025 16:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
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21/01/2025 15:25
Despacho
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21/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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