TRF2 - 5004341-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:46
Determinada a intimação
-
08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004341-87.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LENI GOMES DA SILVAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva promovida por LENI GOMES DA SILVA contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, requerendo o cumprimento da sentença prolatada nos autos da Ação nº 0005963-02.2009.4.02.5102, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, na qual a ré foi condenada a reconhecer a inexigibilidade do recolhimento à contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias dos servidores e restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título.
I - Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
II - Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
III - Após, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:57
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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