TRF2 - 5000953-72.2021.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5000953-72.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: TEODORA CRISTIANO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 10
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18/08/2025 20:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000953-72.2021.4.02.5003/ES INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA informa que firmou com a autora contrato de cessão de direitos creditórios da presente ação judicial e, diante disso, pugna pela sua habilitação no feito como interessada (evento 7, PET1).
Nos termos do disposto no artigo 109 do CPC, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
Compulsando os autos, nota-se que a cessionária não atuou no processo em primeira instância.
Assim, não se mostra cabível o seu ingresso como interessada na atual fase processual, vez que em nada poderá influir na instrução do feito, sendo possível apenas eventual cumprimento do julgado, caso favorável à autora, nos moldes do artigo 778, §1º, III, do CPC.
Com efeito, a cessão do crédito em questão diz respeito à fase de execução e, sendo assim, deverá ser apreciada pelo juízo de origem, após o trânsito em julgado, conforme já decidido por este Tribunal em outros processos (processo 5000984-92.2021.4.02.5003/TRF2, evento 27, DESPADEC1, processo 5003145-09.2020.4.02.5004/TRF2, evento 31, DESPADEC1, processo 5001548-37.2022.4.02.5003/TRF2, evento 18, DESPADEC1 e processo 5003007-45.2020.4.02.5003/TRF2, evento 9, DESPADEC1).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de habilitação nesta fase processual.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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16/07/2025 14:56
Despacho
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03/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/06/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 15:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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31/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:53
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 12:15
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/12/2024 19:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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