TRF2 - 5020401-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5020401-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA (OAB ES005285) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 12:46
Despacho
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02/09/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5020401-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA (OAB ES005285) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os presentes autos de ação de USUCAPIÃO do imóvel tipo sala, 1113, do Edifício Ricamar, localizado na rua Alberto Oliveira Santos, 59, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-908 promovido, FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em face de J E J COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ajuizado na Justiça Estadual.
Foi determinada a citação do proprietário confrontante, desnecessária a citação pessoal dos confinantes, haja vista se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio (art. 2461, §3º, CPC), bem como, houve a determinação da realização das demais diligências pertinentes, (evento 01/34).
A Procuradoria do Estado do Espírito Santo se manifestou no sentido de não ter interesse no feito, no evento 01/fl. 23, assim como o Ministério Público do Espírito Santo (evento 01/fls. 26/28).
A União manifestou interesse, requerendo o declínio da competência para a Justiça Federal.
Diante do exposto, firmo a competência deste Juízo, ratificando os atos processuais praticados.
Intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas judiciais2, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Cumprida a determinação supra, intime-se a UNIÃO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, a manifestação da UNIÃO, intime-se o Ministério Público Federal para se pronunciar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. ... § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. 2.
Guia de Recolhimento Judicial - GRU, a ser extraída do site do www.tesouro.nacional.gov.br, observados os códigos de preenchimento: Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0. -
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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