TRF2 - 5010226-61.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010226-61.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JANAINA LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): TERCIO DE CARVALHO PANDINO (OAB RJ174564)ADVOGADO(A): GUSTAVO GIMENES CALDEIRA MENDES (OAB RJ240541) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2025, às 14h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
09/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 18:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010226-61.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JANAINA LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): TERCIO DE CARVALHO PANDINO (OAB RJ174564)ADVOGADO(A): GUSTAVO GIMENES CALDEIRA MENDES (OAB RJ240541) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento da parte autora (evento 34, PET1).
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada para o dia 27/08/2025. Aberta nova pauta de audiências, providencie a Secretaria a redesignação.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010226-61.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JANAINA LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): TERCIO DE CARVALHO PANDINO (OAB RJ174564)ADVOGADO(A): GUSTAVO GIMENES CALDEIRA MENDES (OAB RJ240541) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 13h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
23/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 12:05
Decisão interlocutória
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17/07/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:48
Decisão interlocutória
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11/03/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 21:47
Decisão interlocutória
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13/01/2025 14:54
Juntado(a)
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19/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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