TRF2 - 5040059-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040059-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA MALEZON MAGALHAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) DESPACHO/DECISÃO Ev.27- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040059-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA MALEZON MAGALHAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
21/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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11/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE WAGNER DA SILVA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 13:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINA MALEZON MAGALHAES DE ALMEIDA <br/> Data: 06/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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05/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:20
Juntado(a)
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05/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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