TRF2 - 5004987-88.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004987-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:09
Despacho
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16/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 23:12
Determinada a citação
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16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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