TRF2 - 5002303-32.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:29
Transitado em Julgado
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-32.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA BRAGA RODRIGUES (OAB RJ170612)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:07
Homologada a Transação
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29/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA BRAGA RODRIGUES (OAB RJ170612) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA BRAGA RODRIGUES (OAB RJ170612) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, regularizar a representação processual, devendo apresentar procuração que habilite a advogada a postular em juízo em nome do demandante.
Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro, à Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora.
O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias úteis, devendo o INSS, se for o caso, apresentar proposta de conciliação.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa. 1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar? Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar? Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 2 – Residência: Tempo de moradia: Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua): Sendo locação, qual o valor do aluguel? Construção (madeira, barro, alvenaria): Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.): Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: 3 – Saúde: Plano de Saúde ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, qual? Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: Patologias (descrever): Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. (Quesito para doença estigmatizante) O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? Já sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma? 4 – Despesas Domésticas: -Alimentação: - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não -Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$ -Escola? - Valor gasto mensal - R$ -Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. - As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? - Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade? - Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Data da realização da Avaliação Social: -
15/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:28
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO37F)
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01/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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