TRF2 - 5033737-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:20
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033737-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEIDE MARIA NUNES DE CASTILHOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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15/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2024 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/08/2024 12:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/08/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2024 07:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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05/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/07/2024 12:55
Despacho
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17/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2024 19:58
Determinada a intimação
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08/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 18:07
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 16:26
Determinada a citação
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21/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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