TRF2 - 5025931-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025931-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCIREQUERENTE: LINDAURA MEDEIROS COELHOADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 15:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-89
-
10/09/2025 14:12
Determinada a intimação
-
09/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:03
Juntado(a)
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025931-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LINDAURA MEDEIROS COELHOADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 25/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
26/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:54
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:30
Determinada a intimação
-
19/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025931-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LINDAURA MEDEIROS COELHOADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:25
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
-
15/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/08/2024 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/08/2024 14:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/08/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/08/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2024 00:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/08/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/07/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
31/07/2024 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 73
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 20:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 19:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2024 17:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/06/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 44
-
25/06/2024 19:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/06/2024 09:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2024 18:38
Determinada a intimação
-
12/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:54
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 16:15
Determinada a citação
-
22/04/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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