TRF2 - 5004746-18.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2025 19:21
Expedição de ofício
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004746-18.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB RJ138142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela pessoa juridica executada, por intermédio do qual requer o cancelamento da ordem de bloqueio determinada no sistema SISBAJUD, bem como o indeferimento de quaisquer pedidos futuros de constrição de ativos financeiros, alegando a insubsistência da manutenção da penhora, haja vista que o Plano de Recuperação Judicial vem sendo cumprido regularmente (Evento 46, PET1).
Acrescenta, nesse interim, que "os recebíveis futuros da sociedade se referem à subsistência das atividades empresariais e ao adimplemento de suas obrigações firmadas no plano de recuperação judicial aprovado, assim como o sustento de seus funcionários e pagamento de seus fornecedores, sendo que a manutenção de eventual bloqueio de ativos representará imensurável prejuízo ao prosseguimento da Recuperação Judicial".
Subsidiariamente requer a expedição de ofício para o Juízo de Recuperação Judicial, para que haja manifestação sobre a possibilidade de manutenção dos bloqueios determinados, bem como, caso seja autorizada a manutenção das constrições, que seja oportunizado prazo para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Instada a se manifestar (Evento 57), a exequente concordou com a expedição de ofício ao Juízo de Recuperação Judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Em relação ao pedido de desbloqueio fundado na recuperação judicial da executada, cumpre registrar que os artigos 187 do CTN e 29 da Lei nº 6.830/80 dispõem que os créditos tributários, como na hipótese em apreço, não estão sujeitos a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Outrossim, conforme artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, não há óbice para que seja realizada constrição patrimonial nos autos da Execução Fiscal, cabendo ao juízo recuperacional determinar a substituição dos atos constritivos que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.
Ademais, é viável a realização da constrição de bens, devendo o Juízo da recuperação judicial ser informado da penhora para que verifique se esta recai sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, hipótese em que deverá informar a este Juízo sobre a substituição de bem penhorado ou formular proposta alternativa de satisfação do crédito (STJ, CC nº 187.255/GO).
Dessa forma, OFICIE-SE ao juízo da recuperação judicial (3º Vara Cível de Nova Iguaçu - Processo de recuperação judicial nº 0096797-89.2018.8.19.0038) para que verifique se esta recai sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, hipótese em que deverá informar a este Juízo sobre a substituição de bem penhorado ou formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em atenção à cooperação jurisdicional a que se refere a parte final do art. 6º, § 7º-B, da Lei Federal nº 11.101/2005.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
17/09/2025 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 22:22
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 52 Número: 50090067020254025110
-
28/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004746-18.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAEXECUTADO: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB RJ138142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 16:51
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 12:19
Juntado(a)
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição
-
16/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/03/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 21:59
Despacho
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição
-
20/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 13:53
Despacho
-
04/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Petição - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ138142 - CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE)
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2024 22:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
22/04/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:46
Despacho
-
25/05/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:01
Despacho
-
10/04/2023 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067692-19.2024.4.02.5101
William Antonio da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056221-11.2021.4.02.5101
Renata Memere Riski
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000770-18.2019.4.02.5118
Valgroup Rj Industria R-Pet LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2020 12:42
Processo nº 5000770-18.2019.4.02.5118
Valgroup Rj Industria R-Pet LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070172-67.2024.4.02.5101
Lucineia Moreira Godoy
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00