TRF2 - 5002435-54.2018.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
15/08/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114066120254020000/TRF2
-
15/08/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50114066120254020000/TRF2
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002435-54.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: EMMANUEL MARQUES MURTINHO BRAGAADVOGADO(A): PABLO FLAESCHEN DA SILVA (OAB RJ127901) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada no evento 133, PET2 na qual alega nulidade da citação por hora certa e da sentença, bem como a inexigibilidade da obrigação. Com relação à alegada nulidade da citação por hora certa, não merece prosperar a irresignação da parte executada.
Com efeito, na certidão lavrada no evento 59, CERT1 consta o comparecimento do oficial de justiça na residência do executado em 4 oportunidades, dias 12/08, 19/08, 26/08 e 27/08, todos no ano de 2021, bem como que em todas as oportunidades deixou bilhetes com o caseiro/esposado caseiro e, segundo informações destes, tais bilhetes foram efetivamente repassados ao executado.
Ressalte-se que, embora cientificado da diligência, o executado não entrou em contato com o oficial de justiça.
De toda sorte o ato foi revestido de legalidade, inclusive com a intimação da DPU como curadora especial (evento 84, DESPADEC1).
Rejeito a alegação de nulidade da citação por hora certa.
Quanto á alegação de nulidade de intimação da sentença proferida no evento 101, SENT1, melhor sorte não assiste à parte executada, pelos fundamentos acima expostos.
Considerando válida a citação por hora certa e que a parte executada não constituiu advogado nos autos, foi novamente intimada a DPU como curadora especial (ev. 103).
Rejeito.
Com relação à inexgibiilidade da obrigação, a matéria encontra-se preclusa, ante a sentença proferida nos autos.
Rejeito também a impugnação neste ponto.
Preclusa esta decisão, intime-se a CEF para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. -
22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
13/06/2025 20:18
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
20/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:42
Determinada a intimação
-
07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
25/01/2025 19:32
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
20/01/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
14/01/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/11/2024 20:48
Despacho
-
24/09/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição
-
12/08/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
06/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
-
05/06/2024 18:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/06/2024 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2024 14:07
Determinada a intimação
-
02/05/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
18/03/2024 16:43
Juntada de Petição
-
14/03/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/03/2024 15:45
Transitado em Julgado
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2024 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 11:24
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Petição
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/06/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 13:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
09/06/2023 13:18
Despacho
-
25/04/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2023 19:38
Juntada de Petição
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/01/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 00:57
Despacho
-
14/09/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 15:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/07/2022 09:38
Juntada de Petição
-
05/07/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 13:54
Despacho
-
09/05/2022 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição
-
24/03/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/03/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2022 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2022 09:26
Juntada de Petição
-
15/12/2021 11:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2021 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/12/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 07:59
Despacho
-
10/12/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2021 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2021 10:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
27/07/2021 11:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
23/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 04:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2021 07:39
Juntada de Petição
-
27/05/2021 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2021 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2021 15:40
Despacho
-
16/03/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2021 03:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
01/12/2020 19:39
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/11/2020 20:02
Despacho
-
30/11/2020 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2020 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2019 15:08
Juntada de Petição
-
03/12/2019 14:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2019 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2019 01:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2019 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2019 16:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/08/2019 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2019 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2019 13:39
Juntada de Petição
-
09/07/2019 13:28
Juntada de Petição
-
01/07/2019 18:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2019 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2019 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2019 16:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/02/2019 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2019 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2019 18:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/01/2019 17:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/01/2019 16:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/12/2018 14:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/11/2018 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
05/11/2018 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2018 12:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/11/2018 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2018 18:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
06/09/2018 17:40
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/09/2018 16:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/09/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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