TRF2 - 5004144-60.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004144-60.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE FARIAADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ090017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que foi requerida tutela de urgência antecipada para o fim de se cancelar o CNPJ e o registro de microempresa (ME) da pessoa jurídica sob o nº 42.***.***/0001-30, em nome do autor e que a Delegacia da Receita Federal forneça os dados de acesso (IP e dia e hora de acesso) utilizado pela pessoa que acessou o Portal do Empreendedor para alteração da empresa em nome do autor.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Apesar do estágio atual do processo, já tendo sido contestado pelos réus (eventos 14 e 15), não se vislumbra a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que deve ser concomitante à probabilidade do direito, elementos estes aptos a ensejarem a antecipação da tutela definitiva.
Em outras palavras, não basta a existência da probabilidade do direito, devendo haver, conjuntamente, o perigo de dano. Considerando-se que o autor não apresentou elementos probatórios aptos a demonstrarem eventual risco de perecimento do direito, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de reapreciação por ocasião da sentença.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, venham-me conclusos para julgamento. -
01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 01:12
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 16:55:35)
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004144-60.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: WASHINGTON LUIZ DE FARIAADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ090017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 14 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 01:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 19:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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