TRF2 - 5009860-34.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009860-34.2024.4.02.5002/ES IMPETRANTE: NAYANI DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o decurso do prazo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não se verifica, até a presente data, a liberação das parcelas do seguro-desemprego nº 7817960602, requerido em 28/10/2024, em parcela única, em favor da parte autora.
Considerando, assim, o não atendimento, renove-se a intimação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a comprovação de cumprimento da ordem judicial dos autos. O Oficial de Justiça deverá, após a efetiva intimação, permanecer na posse do mandado e retomar a diligência ao final do prazo para aferir se a ordem foi realmente cumprida, relatando o que lhe for informado pelo responsável. Em caso de negativa de cumprimento, deverá colher informações sobre nome, cargo, matrícula e endereço funcional do servidor responsável, para fins de subsidiar providências futuras. -
17/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:49
Despacho
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17/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009860-34.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: NAYANI DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a liminar pleiteada para conceder a segurança pretendida pela impetrante, determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja realizada a liberação das parcelas do seguro-desemprego nº 7817960602 , requerido em 28/10/2024, em parcela única. Determino a inclusão da União no polo passivo, na qualidade de assistente simples.
Custas ex lege. Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2025 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 15:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:48
Concedida a Segurança
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25/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 13:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - EXCLUÍDA
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04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:30
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:15
Redistribuído por sorteio - (ESCAC01S para ESCAC03S)
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11/11/2024 18:13
Alterado o assunto processual - De: Salário / Diferença Salarial - Para: Seguro-desemprego
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11/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:24
Declarada incompetência
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08/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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