TRF2 - 5011007-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011007-64.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EUDIR JOSE NEPOMOCENOADVOGADO(A): JOSÉ VENDELINO SANTOS (OAB MG081308)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: I) CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente em incluir no PBC do benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora as verbas trabalhistas de natureza remuneratória reconhecidas nos PROCESSOS TRABALHISTAS, sob os nºs. 0001705- 40.2014.5.17.00011, bem como sob o nº 0000161- 80.2015.5.17.0003; II) CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente em revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da parte demandante a partir da DER, em 14/10/13; III) CONDENAR o réu à obrigação de pagar ao autor as parcelas vencidas desde 14/10/13, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada a presqcrição quinquenal.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. -
18/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011007-64.2025.4.02.5001/ES AUTOR: EUDIR JOSE NEPOMOCENOADVOGADO(A): JOSÉ VENDELINO SANTOS (OAB MG081308) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
15/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 10:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 15:33
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/04/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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