TRF2 - 5001326-04.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001326-04.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: JANIE KELLY FERNANDES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA (OAB RJ219758) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESIDÊNCIA MÉDICA. pagamento do auxílio-moraDIA IN PECUNIA.
POSSIBILIDADE.
MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, para ambas os recorrentes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 191
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05/08/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-04.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JANIE KELLY FERNANDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA (OAB RJ219758)SENTENÇAdispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, a pagar à parte autora os valores das parcelas vencidas e vincendas correspondentes ao auxílio-moradia referentes ao período iniciado devido até o término da residência, com previsão para -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:30
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
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21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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