TRF2 - 5001269-49.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/08/2025 08:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 08:21
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001269-49.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VALTER VENANCIOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 19/08/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001269-49.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: VALTER VENANCIOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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17/07/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 14:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER VENANCIO <br/> Data: 30/04/2025 às 12:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de
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19/03/2025 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 18:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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10/03/2025 17:34
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS502J)
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17/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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