TRF2 - 5002224-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 09:28
Juntada de Petição
-
26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 379,35 em 26/08/2025 Número de referência: 1373140
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002224-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 379,35), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
JRJ64318 -
12/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:37
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002224-23.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição
-
20/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:21
Determinada a intimação
-
19/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:06
Determinada a intimação
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
13/03/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072225-84.2025.4.02.5101
Valmir Nobrega do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007675-26.2024.4.02.5001
Suzel de Oliveira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007675-26.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Suzel de Oliveira Barbosa
Advogado: Gilmar Martins Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 16:17
Processo nº 5097310-43.2023.4.02.5101
Eliane Nicodemos Noronha de Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2023 13:35
Processo nº 5005749-70.2025.4.02.5002
Vanilda de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elziane Nolasco Araujo Fardin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 09:25