TRF2 - 5025195-96.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025195-96.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: NOEMIA DA CONCEICAO SALDANHAADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, RECONHENDO a prescrição em relação as anuidades de 2013 a 2016 e, por consequência, anulo a CDA objeto da presente execução fiscal, por violação ao art. 8º da Lei nº 12.514/11.
Sem prejuízo, o exequente poderá, respeitado o art. 8º da referida lei, proceder a oportuna cobrança das anuidades remanescentes.
Anote-se a gratuidade. Sem custas.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada, em obediência aos princípios da causalidade e da sucumbência.
Fixo os honorários tendo como base o valor da execução, no percentual inicial de 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Intime-se.
Após o trânsito, proceda-se a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Feito, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:44
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 16:49:16)
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 10:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/12/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2024 17:15
Determinada a citação
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21/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 06:03
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 16,47 em 16/08/2024 Número de referência: 1209858
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:55
Determinada a intimação
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01/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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