TRF2 - 5042414-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50634447320254025101/RJ
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042414-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOYCE DOS SANTOS TENORIO (OAB RJ229630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
02/09/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042414-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOYCE DOS SANTOS TENORIO (OAB RJ229630) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Comprove sua inscrição e últimas atualizações no Cad-Único. - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora.
Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. - No mesmo prazo, com vistas ao êxito no cumprimento de diligência de verificação social, deve a parte autora juntar aos autos informações completas sobre sua residência como: bairro, sub-bairro, pontos de referências, localização exata na rua, características externas, além da indicação de números de telefones, seu ou para contato, de preferência que componente do grupo familiar.
Cumprido, prossiga nos termos do despacho retro, evento 7, DESPADEC1.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção. -
13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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08/08/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJDCA03F para RJRIO12F)
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08/08/2025 08:30
Declarada incompetência
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08/08/2025 06:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 06:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50634447320254025101/RJ
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5063444-73.2025.4.02.5101 (JF2R)
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27/06/2025 19:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50634447320254025101
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27/06/2025 18:55
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJDCA03F)
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:05
Declarada incompetência
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16/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042414-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOYCE DOS SANTOS TENORIO (OAB RJ229630) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS) (NB 7174360662).
Decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º). O benefício foi indeferido pelo motivo: Não cumprimento de exigências. No entanto, verifica-se da própria tramitação do procedimento administrativo que o motivo apontado não se sustenta (evento 6 - PROCADM1, fls. 70/76), devendo, portanto, ser assegurado o acesso à Justiça. Por oportuno, a autora já tinha mais de 65 anos na data do requerimento administrativo, em 13/11/2024 (evento 1 - RG3), devendo ser avaliado apenas o critério socioeconômico. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Comprove sua inscrição e últimas atualizações no Cad-Único. - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora.
Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. - No mesmo prazo, com vistas ao êxito no cumprimento de diligência de verificação social, deve a parte autora juntar aos autos informações completas sobre sua residência como: bairro, sub-bairro, pontos de referências, localização exata na rua, características externas, além da indicação de números de telefones, seu ou para contato, de preferência que componente do grupo familiar.
Cumprido, prossiga nos termos abaixo. 2) DETERMINO a produção de prova pericial para verificação socioeconômica, a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora. 2.1) Nomeie-se perito dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar data e horário para a realização da avaliação social, a qual deve ser realizada na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o prazo para a entrega do laudo é de 15 dias.
A fim de viabilizar o ingresso no local da verificação, deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2.2) Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório.
Ciente a parte autora que caso não esteja presente no momento da perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente. 3) Juntado o laudo, CITE-SE o réu para contestação em 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/2001), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cesol/RJ.
Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 4) Apresentada resposta, dê-se vista as partes para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 5) Nada mais requerido, venham conclusos para sentença. -
21/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:28
Determinada a intimação
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12/05/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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