TRF2 - 5000602-33.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000602-33.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: ROSILENE APARECIDA REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
09/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:13
Decisão interlocutória
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09/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-33.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ROSILENE APARECIDA REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício por incapacidade temporária à parte autora desde 23/08/2024 (data da cessação do NB 649.180.979-3 - Evento 26, Anexo 2), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 16/12/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a implantação do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação os pagamentos recebidos a título do auxílio por incapacidade temporária NB 716.785.066-8 (Evento 26, Anexo 2), bem como eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-33.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ROSILENE APARECIDA REIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 00:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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07/07/2025 00:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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01/05/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: L
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30/04/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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30/04/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:26
Juntado(a)
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29/04/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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