TRF2 - 5026255-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:08
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026255-61.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JORGE DO ROSARIO CORREA (Curador)ADVOGADO(A): SUMAYA PORTILHO GOMES (OAB RJ138425)ADVOGADO(A): NATHALIA LEOCADIO RODOLPHO (OAB RJ247368)AUTOR: REBEKA FONSECA CORREA TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUMAYA PORTILHO GOMES (OAB RJ138425)ADVOGADO(A): NATHALIA LEOCADIO RODOLPHO (OAB RJ247368)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, incisos II e III, e no art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:00
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 11:36:45)
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026255-61.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JORGE DO ROSARIO CORREA (Curador)ADVOGADO(A): SUMAYA PORTILHO GOMES (OAB RJ138425)ADVOGADO(A): NATHALIA LEOCADIO RODOLPHO (OAB RJ247368)AUTOR: REBEKA FONSECA CORREA TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUMAYA PORTILHO GOMES (OAB RJ138425)ADVOGADO(A): NATHALIA LEOCADIO RODOLPHO (OAB RJ247368) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dar cumprimento integral à determinação de emenda à inicial (evento 3, DOC1) no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. -
18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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