TRF2 - 5004889-46.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:57
Despacho
-
06/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004889-46.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELE DE OLIVEIRA DAMASCENO DA SILVAADVOGADO(A): TULIO COTTA SILVA (OAB RJ233219) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 319, incisos I e III, e do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e conter os fatos que a embasam, devidamente comprovados.
No caso dos autos, a parte autora pleiteia a expedição de diploma de curso superior, contudo, não apresentou documento idôneo que comprove a efetiva colação de grau, requisito essencial à expedição do diploma.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração ou documentação idônea capaz de comprovar a colação de grau no curso indicado na petição inicial, sob pena de preclusão da prova.
Com a resposta, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nada sendo requerido, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 08:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/01/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Determinada a intimação
-
23/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Petição
-
25/08/2024 02:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2024 23:30
Juntada de Petição
-
01/07/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Determinada a citação
-
14/06/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 15:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/06/2024 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50111965020234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068663-09.2021.4.02.5101
Eulina Ribeiro Bahiano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001160-05.2025.4.02.5109
Evandro Cipriano do Nascimento de Olivei...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janine Goncalves de Araujo Eyng
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 15:14
Processo nº 5005552-86.2025.4.02.0000
Sofia Cordeiro da Cunha
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2025 22:25
Processo nº 5092528-56.2024.4.02.5101
Celinea Rodrigues de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001046-30.2024.4.02.5003
Aldemir Correia Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 15:11