TRF2 - 5000119-07.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 22:57
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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17/08/2025 20:05
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000119-07.2024.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: RENATO DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): MARLON BRUNO LESSA DO COUTO NOGUEIRA (OAB RJ222206)EXEQUENTE: DANIELE ROCHA SIQUEIRAADVOGADO(A): MARLON BRUNO LESSA DO COUTO NOGUEIRA (OAB RJ222206)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentado pelos autores, ora exequentes, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, diante da sentença proferida nos autos (evento 94.1).
Decido.
Ante o exposto: 1) Incialmente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RETIFIQUE-SE a classe da presente para constar como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", observados o polo passivo (executado) e ativo (exequente) para retificação. 2) INTIME-SE o(a)(s) devedor(es) para realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Sendo o devedor representado por advogado, a intimação em questão deve ser feita por meio de publicação (CPC, art. 513, §2º, I; STJ, REsp 1.262.933/Recurso Repetitivo).
Advirta-se à parte executada, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) ISENTA da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3) Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o(a)(s) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da dívida.
Após, conclusos para sentença de extinção da execução. 4) Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora TRAZER, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. 5) CIENTIFIQUE-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 7) Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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26/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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23/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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01/02/2025 17:17
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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06/01/2025 12:57
Juntada de Petição
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06/01/2025 12:57
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:31
Determinada a intimação
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10/09/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
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07/08/2024 11:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50082361820244020000/TRF2
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26/07/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082361820244020000/TRF2
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 64
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 64
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27/06/2024 20:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082361820244020000/TRF2
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19/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50082361820244020000/TRF2
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18/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 10/05/2024 18:44:04)
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15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2024 14:18
Juntada de Petição
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08/05/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/04/2024 19:20
Juntada de Petição
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22/04/2024 19:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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19/04/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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17/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:11
Determinada a intimação
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17/04/2024 00:24
Juntada de Petição
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15/04/2024 15:49
Juntada de Petição
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15/04/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 01:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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08/04/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:30
Juntada de Petição
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26/03/2024 13:39
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/03/2024 02:18
Juntada de Petição
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22/03/2024 16:46
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 15:39
Juntada de Petição
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12/03/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18 e 20
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04/03/2024 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:55
Concedida em parte a Tutela Provisória
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22/02/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 01:53
Juntada de Petição
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21/02/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 17:06
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 13:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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05/02/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:02
Despacho
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30/01/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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