TRF2 - 5002323-92.2022.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002323-92.2022.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: ALVARO DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): EDEMUNDO PAULINO PINTO FILHO (OAB RJ209565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação de sucessores, diante do falecimento da parte autora, no qual constam como habilitandos o cônjuge e os três filhos do segurado falecido (evento 78).
O INSS manifestou-se concordando com o requerimento dos habilitandos, considerando o indeferimento do pedido de pensão por morte requerido por Vera Lúcia Silva Ramos (evento 79). É o necessário.
Decido.
No caso em tela, antes de dar prosseguimento à liquidação do julgado, faz-se necessária a regularização do polo ativo da demanda.
Consoante manifestação da Autarquia Previdenciária, a viúva Vera Lúcia Silva Ramos havia pleiteado a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.
No entanto, o pedido teria sido indeferido por ter a requerente declaro estar separada do segurado, em outro requerimento administrativo junto ao INSS.
A despeito da manifestação do INSS, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de a requerente Vera Lúcia Silva Ramos vir a pleitear judicialmente a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.
Anote-se que a habilitação conjunta da requerente Vera Lucia Silva Ramos como herdeira civil poderá repercutir na partilha dos valores eventualmente apurados neste feito, inclusive sobre possíveis valores retroativos de benefício previdenciário objeto de revisão.
Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar conflitos futuros, determino a intimação de Vera Lúcia Silva Ramos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração expressa acerca de sua concordância, ou não, com a habilitação dos demais herdeiros/sucessores civis.
Na hipótese de concordância, a declaração deverá conter expressamente: (i) a anuência quanto à habilitação conjunta, à luz da legislação civil; (ii) a ciência de que tal habilitação implica aceitação da divisão proporcional de eventuais valores a serem apurados nestes autos, inclusive decorrentes de revisão do benefício previdenciário; (iii) a advertência de que, caso venha a ser reconhecida posteriormente como única dependente previdenciária do falecido, poderá não ter direito à totalidade dos valores discutidos neste feito, em razão da renúncia tácita decorrente da habilitação civil conjunta.
INTIME-SE a requerente para que se manifeste, nos termos acima.
Após, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação. -
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/04/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:54
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2025
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19/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/11/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2024 15:41
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/04/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 16:39
Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 13:42
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 20/03/2024 14:00. Refer. Evento 38
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/02/2024 12:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 20/03/2024 14:00
-
06/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2024 16:26
Determinada a intimação
-
06/02/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 19:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2023 17:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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28/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2023 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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26/11/2022 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 11:58
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2022 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/11/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/11/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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