TRF2 - 5000855-25.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:12
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 14:12
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 11:55
Decisão interlocutória
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-25.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): FLAVIO JOSE GONCALVES BARBOSA (OAB RJ090378)SENTENÇATrata-se de ação proposta por MARIA DE FATIMA MARQUES RODRIGUES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a condenação da parte ré na concessão de pensão por morte. -
27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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27/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:06
Homologada a Transação
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26/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 26/08/2025 13:30. Refer. Evento 71
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25/08/2025 22:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 13:30
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 13:30
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29/07/2025 16:53
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 29/07/2025 17:00. Refer. Evento 61
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-25.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): FLAVIO JOSE GONCALVES BARBOSA (OAB RJ090378) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 29/07/2025 às 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
18/07/2025 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/07/2025 15:30
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18/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:35
Despacho
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14/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/01/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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27/11/2024 13:34
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:51
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:04
Determinada a intimação
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27/09/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:11
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:05
Declarada incompetência
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22/05/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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