TRF2 - 5002142-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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10/09/2025 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-37.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Homologada a Transação
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07/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 19:20
Determinada a citação
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14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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07/07/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:55
Juntado(a)
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24/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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31/03/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ FERREIRA FRANCISCO <br/> Data: 09/05/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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28/03/2025 07:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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28/03/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:55
Juntado(a)
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27/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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