TRF2 - 0011496-42.2009.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011496-42.2009.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: FABIO RAMOS MARTINS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RENAN MARTINS DA SILVA (OAB RJ185992) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
INTERESSE DE AGIR.
ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADO.
PROSSEGUIMENTO AÇÃO. 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que homologou a transação, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, e julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil, a execução somente se extingue pela satisfação da obrigação.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0002026-11.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 19.8.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0172101-78.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJe 8.7.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5082730-13.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 28.3.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5050958-90.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.5.2025. 3.
O interesse de agir, também chamado de interesse processual, está associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com o Poder Judiciário, cabendo ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar a prestação pretendida.
Ademais, o Código de Processo Civil determina que, ausente o interesse processual da parte, o Juiz deverá extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do seu art. 485, VI.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0008364-06.2011.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 17.11.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016458-77.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.2.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5056591-19.2023.4.02.5101, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, DJe 13.12.2023. 4.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o Juízo de origem considerou que as partes firmaram acordo extrajudicial, informação esta não confirmada pela apelante.
Com efeito, verifica-se que não foi noticiada a transação extrajudicial, tendo a recorrente solicitado a suspensão do feito até a quitação integral do débito, prevista para outubro de 2033 (evento 328/1º grau). 5.
Uma vez que não houve a transação extrajudicial, persiste o interesse de agir da apelante. 6.
Nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito caso verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Neste contexto, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referem-se à formação inicial do processo e a possibilidade de seu desenvolvimento, devendo ser observados as condições da ação, a capacidade das partes e a licitude do objeto e os requisitos processuais e procedimentais subsequentes. 7.
Sem honorários recursais, uma vez que não foram fixados na origem. 8.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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14/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0011496-42.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERIK FRANKLIN BEZERRA PROCURADOR(A): VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA APELADO: FABIO RAMOS MARTINS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RENAN MARTINS DA SILVA (OAB RJ185992) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
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27/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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27/06/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 19:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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17/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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